A Associação tem como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou mistos, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável.
Com a estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação desenvolve outras atividades, individualmente ou em associação, com outras pessoas singulares ou coletivas, desde que permitidas por deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente:
a) Prestação de cuidados de saúde, atividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados;
b) Atividades de caráter social de apoio e proteção à infância, à juventude; à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma atuação pró-humanitária.